Notícia
Terça-feira, 21 de janeiro de 2025
Corretor de imóveis têm até o dia 31 de janeiro para fazer a Comunicação de não Ocorrência
Redação - Foto: Divulgação
Corretores de imóveis e empresas do ramo imobiliário devem realizar a Comunicação de Não Ocorrência ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) até o dia 31 de janeiro de 2025.
A comunicação é obrigatória para todos os profissionais que não registraram, no ano de 2024, nenhuma transação imobiliária considerada suspeita de lavagem de dinheiro - ou seja, acima de R$ 100 mil e que tenha sido feita em espécie, em moeda estrangeira ou cujo pagamento tenha sido realizado com recursos de origens diversas.
Vale lembrar que o corretor de imóveis que não fizer o procedimento estará sujeito à multa, conforme a Lei Federal nº 12.683/2012 – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO.
Para fazer a COMUNICAÇÃO, clique no link: